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Angola Notícias - AGORA SÓ SAI DO PAÍS, QUEM TIVER CERTIFICADO DA COVID-19, DISSE "PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO LOURENÇO"

AGORA SÓ SAI DO PAÍS, QUEM TIVER CERTIFICADO DA COVID-19, DISSE "PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO LOURENÇO"


A partir da meia-noite de sábado as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação do certificado de vacinação da Covid-19 que ateste a imunização completa, de acordo com um decreto assinado, esta sexta-feira, pelo Presidente da República, João Lourenço.


O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, assinou hoje um decreto a actualizar as regras para a gestão administrativa no país da pandemia da COVID-19, tendo em conta o relativo aumento do número de casos positivos nos últimos tempos e por forma a evitar a propagação da doença e o retorno a cenários anteriores de crise.


Assim, e relativamente ao controlo sanitário das fronteiras, o diploma determina que as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino;


Determina ainda que as entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa ou, em alternativa, da apresentação de teste do vírus SARS-COV 2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efectuado nas 48 horas anteriores à viagem.


Exceptuam-se das medidas os menores até 12 anos, estando isentos de apresentação de certificado de vacinação ou de teste nas entradas e saídas do país.


O decreto assinado hoje pelo Presidente João Lourenço estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.


O documento refere ainda que enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.


As medidas anunciadas no diploma hoje assinado e tornado público entram em vigor à meia-noite (0h00) do dia 15 de Abril de 2023.


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